Pular para o conteúdo
CURITIBA · NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS +55 41 984004734
  1. Início
  2. Artigos
  3. Custos
Custos

ITBI, escritura e registro: o custo real de comprar um imóvel em Curitiba

O preço anunciado é a menor parte da conta que importa. Entre imposto, tabelionato, registro e assessoria, a aquisição carrega um custo adicional que precisa ser provisionado desde o início.

10 de junho de 2026 5 min de leitura Luiz T. K. Cunha Atualizado em 14/10/2026
Composição gráfica representando a estrutura de custos de uma aquisição imobiliária

Uma proposta de R$ 900 mil não custa R$ 900 mil. Entre imposto de transmissão, escritura, registro e assessoria jurídica, o comprador precisa somar um bloco adicional que, dependendo da estrutura da operação, altera de forma relevante o caixa necessário para fechar.

Este artigo destrincha esses custos, explica quem paga o quê por praxe e por lei, e mostra como montar a provisão antes — e não depois — de assinar a proposta.

ITBI: o maior item da conta

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é de competência municipal, previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição. Cada município define alíquota, base de cálculo e regras próprias por lei local. Em Curitiba, a competência é da Secretaria Municipal de Finanças e a guia é emitida pelo portal da Prefeitura.

Fato gerador e momento do pagamento

O imposto incide sobre a transmissão onerosa da propriedade. Na prática, ele é recolhido antes do registro — o Registro de Imóveis não protocola a escritura sem a guia quitada. Muitos tabelionatos exigem o comprovante já no ato da lavratura.

Base de cálculo

É o ponto que mais gera discussão. A regra geral aplicada pelos municípios é a do maior valor entre o preço declarado na transação e o valor venal de referência atribuído pela administração municipal.

Esse valor de referência costuma ser calculado por planta genérica de valores e não coincide necessariamente com o valor venal usado para o IPTU. Quando o comprador entende que a referência municipal está acima do valor de mercado do imóvel, existe procedimento administrativo de impugnação — normalmente instruído com laudo ou parecer de avaliação.

Confirme a alíquota vigenteAlíquotas de ITBI são fixadas por lei municipal e mudam. Na maior parte dos municípios brasileiros elas ficam entre 2% e 3%, com previsão de alíquota reduzida para a parcela financiada em programas habitacionais. Antes de fechar a conta, consulte a alíquota e a base de cálculo vigentes no portal da Prefeitura de Curitiba — ou do município em que o imóvel se localiza.

Quem paga

A lei municipal define o contribuinte. Na prática consolidada de mercado, o ITBI é pago pelo comprador, e as propostas costumam ser formuladas nessa premissa. Como é matéria contratual, nada impede acordo diverso — mas isso precisa constar por escrito.

Escritura pública e emolumentos

A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas, livremente escolhido pelas partes — não precisa ser o da região do imóvel. Os valores cobrados são emolumentos, fixados pela tabela da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, atualizada periodicamente.

Três características importam:

  • Os emolumentos são escalonados por faixa de valor do negócio — quanto maior o valor, maior o custo, mas em proporção decrescente.
  • São tabelados: não há negociação de preço entre cartórios. O que varia é o atendimento, não o valor.
  • Além do ato principal, entram itens acessórios: certidões, buscas, reconhecimentos de firma, selos e taxas do fundo de reaparelhamento do Judiciário.

O artigo 108 do Código Civil dispensa a escritura pública apenas para imóveis de valor inferior a trinta salários mínimos. Fora dessa faixa, ela é requisito de validade do negócio.

Registro de Imóveis

O registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade. Também é remunerado por emolumentos tabelados, calculados sobre o valor do negócio, e realizado obrigatoriamente no Registro de Imóveis da circunscrição do bem — aqui não há escolha.

Duas situações comuns geram custo adicional:

  • Averbação de construção não registrada. Se a edificação nunca foi averbada, é preciso regularizá-la — o que envolve certidão de conclusão de obra, CND do INSS da obra e o emolumento da averbação.
  • Baixa de gravames. Quitação de alienação fiduciária, cancelamento de hipoteca ou de penhora exigem averbações próprias, cada uma com custo.

Quando há financiamento

A operação financiada muda a estrutura de custos, quase sempre para melhor no curto prazo.

  • Não se lavra escritura pública: o contrato de financiamento com alienação fiduciária tem força de escritura pública por força da Lei 9.514/1997. Isso elimina o emolumento do tabelionato.
  • Em contrapartida, entram custos bancários: tarifa de avaliação do imóvel, tarifa de análise de crédito e os seguros obrigatórios MIP (morte e invalidez permanente) e DFI (danos físicos ao imóvel), embutidos na prestação.
  • O registro continua devido, agora sobre o contrato de financiamento.
  • Programas habitacionais podem prever redução de emolumentos e alíquota diferenciada de ITBI sobre a parcela financiada. Verifique o enquadramento.

Custos do lado do vendedor

A conta do vendedor é menor, mas existe:

  • Comissão de corretagem, quando contratada — devida sobre o resultado útil da intermediação, conforme ajustado por escrito.
  • Certidões pessoais exigidas pelo comprador e pelo tabelionato.
  • Quitação de débitos de IPTU e condomínio até a data da transmissão.
  • Imposto de Renda sobre ganho de capital, quando houver lucro na alienação. Existem hipóteses de isenção — como a venda de único imóvel abaixo de determinado valor, respeitado o intervalo de cinco anos, e a aplicação do produto na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. As regras são específicas e merecem verificação com contador.

Montando a provisão

Para planejamento, é razoável trabalhar com uma faixa de 4% a 6% do valor do imóvel em custos de aquisição numa operação residencial comum à vista, considerando ITBI, escritura, registro e certidões. Com financiamento, a composição muda: cai o tabelionato, entram tarifas bancárias.

Três recomendações práticas:

  1. Simule antes da proposta. O portal da Prefeitura permite calcular o ITBI a partir da indicação fiscal do imóvel. O tabelionato informa o emolumento por faixa. Ambos levam minutos.
  2. Escreva a divisão de custos na proposta. Quem paga ITBI, escritura, registro e certidões deve estar explícito — divergência sobre isso é a discussão mais desnecessária de uma operação bem encaminhada.
  3. Provisione a regularização. Se a matrícula indica construção não averbada ou gravame a baixar, esse custo é conhecido antecipadamente. Deixá-lo fora da conta é adiar um problema já identificado.

O custo de não calcular

A consequência mais comum de subestimar esse bloco não é o desconforto financeiro. É a perda do negócio: comprador que fecha proposta sem provisionar custos chega à escritura sem caixa, pede prazo, e a operação trava — às vezes com sinal já pago e cláusula penal correndo.

Calcular antes é o que transforma uma boa oportunidade em uma boa aquisição.


Aviso Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete a prática de mercado na data de publicação. Não substitui análise jurídica, contábil ou laudo técnico específico sobre um imóvel determinado. Para o seu caso, fale com a Camelot Realty.
Continue a leitura

Análises relacionadas

FALAR NO WHATSAPP